É através da rotulação na embalagem dos produtos que o consumidor poderá verificar e esclarecer informações sobre o que se está adquirindo. Isto também é válido para produtos orgânicos. De acordo com o a legislação federal que regulamenta os alimentos orgânicos, no rótulo devem estar especificados a sua classificação:
- Para que um produto seja classificado como orgânico ou produto orgânico foi estabelecido que no mínimo 95% de sua composição tenham ingredientes orgânicos, e devem ser identificados os ingredientes não orgânicos.
- Quando o produto tiver de 70 a 95% de composição com ingredientes orgânicos, o rótulo deve identificar esses ingredientes orgânicos e apresentar os dizeres: produto com ingredientes orgânicos.

- Abaixo dos 70% de ingredientes orgânicos, o produto não pode ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.
É relevante lembrar que somente os produtos classificados com orgânicos recebem o selo de certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, o Selo Orgânico Brasil.
Na Cartilha – O Olho do Consumidor -, podemos verificar um exemplo claro dessa classificação:

Texto via Organicsnet
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